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Questão 20 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Constitucional

VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2012

Em relação ao processo legislativo, é correto afirmar que

  1. A)a emenda a um projeto de lei ordinária torna necessário o retorno à casa iniciadora ainda que se trate de correção redacional.
  2. B)o vício de iniciativa pode ser sanado pela sanção presidencial nos projetos de lei de iniciativa privativa do presidente.
  3. C)rejeitada a medida provisória pelo Congresso Nacional, esse deverá disciplinar as situações jurídicas constituídas durante a vigência da MP por meio de decreto legislativo.
  4. D)a Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a abertura de créditos extraordinários por meio de medida provisória.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — rejeitada a medida provisória pelo Congresso Nacional, esse deverá disciplinar as situações jurídicas constituídas durante a vigência da MP por meio de decreto legislativo.

Resumo

Rejeitada a medida provisória, cabe ao Congresso Nacional disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas constituídas durante sua vigência.

Por que a C está certa

O art. 62, § 3º, determina que, não convertida em lei no prazo constitucional, a medida provisória perde eficácia desde a edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 62, § 3º

§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Constituição Federal de 1988, art. 65, parágrafo único

Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

Constituição Federal de 1988, art. 167, § 3º

§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2012

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Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.