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Questão 16 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Constitucional
Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe, perante o Supremo Tribunal Federal,
- A)ação direta de inconstitucionalidade.
- B)reclamação.
- C)arguição de descumprimento de preceito fundamental.
- D)mandado de segurança.
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Resumo
Contra decisão judicial ou ato administrativo que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe reclamação ao STF.
Por que a B está certa
O art. 103-A, § 3º, da Constituição prevê que, contra o ato administrativo ou a decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Julgando-a procedente, o STF anula o ato administrativo ou cassa a decisão judicial reclamada e determina que outra seja proferida, com ou sem a aplicação da súmula.
Por que as outras estão erradas
- A) A ação direta de inconstitucionalidade serve para questionar, em abstrato, a constitucionalidade de lei ou ato normativo, e não para atacar uma decisão judicial concreta que desrespeitou uma súmula vinculante.
- C) A arguição de descumprimento de preceito fundamental é subsidiária e serve para questionar ato do poder público que viole preceito fundamental; não é o instrumento constitucional previsto para o descumprimento específico de súmula vinculante.
- D) O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade, mas a Constituição criou instrumento próprio para o descumprimento de súmula vinculante: a reclamação.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 103-A, § 3º
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2012
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