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Questão 16 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Direito Constitucional

VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2012

Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe, perante o Supremo Tribunal Federal,

  1. A)ação direta de inconstitucionalidade.
  2. B)reclamação.
  3. C)arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  4. D)mandado de segurança.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — reclamação.

Resumo

Contra decisão judicial ou ato administrativo que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe reclamação ao STF.

Por que a B está certa

O art. 103-A, § 3º, da Constituição prevê que, contra o ato administrativo ou a decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Julgando-a procedente, o STF anula o ato administrativo ou cassa a decisão judicial reclamada e determina que outra seja proferida, com ou sem a aplicação da súmula.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 103-A, § 3º

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2012

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Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.