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Questão 29 · VI Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

VI Exame de Ordem Unificado · 2012

Joana D'Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex-fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genérico concedido aos fiscais de renda em atividade não lhe teria sido repassado. Assim, isso teria violado a regra constitucional da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas. Acerca de tal alegação, é correto afirmar que é manifestamente

  1. A)procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra.
  2. B)improcedente, pois, nos termos do verbete 339 da Súmula de Jurisprudência do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
  3. C)improcedente, pois a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas foi revogada pela EC 41/2003, sendo absolutamente irrelevante o fato de o ex-servidor ter falecido antes da edição da referida emenda.
  4. D)procedente, pois a CRFB garante o reajustamento da pensão por morte dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra.

Resumo

A pensão por morte se rege pela lei vigente na data do óbito; como o ex-fiscal faleceu em 1999, quando ainda vigia a paridade entre ativos, inativos e pensionistas, a pensionista tem direito ao reajuste correspondente, mesmo após a Emenda Constitucional nº 41/2003 ter revogado essa regra para fatos futuros.

Por que a A está certa

Na redação dada ao art. 40, § 8º, pela Emenda Constitucional nº 20/1998 - vigente em 5/1/1999, data do óbito do ex-fiscal - os proventos de aposentadoria e as pensões eram revistos na mesma proporção e na mesma data em que se modificasse a remuneração dos servidores em atividade, com extensão de quaisquer vantagens posteriores. Como a pensão por morte se submete à lei vigente à época do óbito, a pensionista tem direito à paridade, ainda que a Emenda Constitucional nº 41/2003 tenha revogado essa regra para as situações posteriores, tornando correta a alternativa A.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 40, § 8º (EC nº 20/1998)

§ 8º Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Constituição Federal de 1988, art. 40, § 8º (redação atual)

§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2012

O que mudou desde então: A regra de paridade do art. 40, § 8º, na redação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 (vigente na data do óbito, 5/1/1999), foi revogada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que substituiu a paridade por um reajuste para preservação do valor real dos benefícios, conforme critérios de lei; essa é a redação vigente na data da prova (2012), mas o caso do enunciado é regido pela regra anterior, por ter ocorrido o óbito antes da emenda.

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