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Questão 12 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional
O advogado Mévio casou-se com a médica Esculápia, vindo a ter cinco filhos. No curso do casamento, Esculápia veio a concluir o curso de Bacharel em Direito, obtendo aprovação no Exame de Ordem e vindo a obter o seu registro profissional, atuando, concomitantemente com sua profissão de médica, como advogada em vários processos. Em determinado momento, veio a desentender-se com seu marido, gerando diversos processos civis e criminais. Quanto à assistência da OAB nesse caso, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que a assistência
- A)ocorrerá pela qualidade dos litigantes, ambos advogados.
- B)é assegurada nos processos vinculados ao exercício da profissão.
- C)poderá ocorrer em qualquer processo, autorizada pelo Conselho Seccional.
- D)é inerente à condição de advogado, mas com autorização do Presidente da Seccional.
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Resumo
A assistência da OAB ao advogado em inquéritos ou ações penais é assegurada quando o fato imputado decorrer do exercício da profissão ou a ele se vincular.
Por que a B está certa
O Regulamento Geral garante ao advogado a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais e ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato imputado decorrer do exercício da profissão ou a este se vincular. Como os processos de Mévio e Esculápia decorreram de desentendimento pessoal do casamento, a assistência só é assegurada nos processos vinculados ao exercício da advocacia.
Por que as outras estão erradas
- A) Errada porque a assistência não decorre simplesmente de as partes serem advogadas, mas de o fato estar vinculado ao exercício da profissão.
- C) Errada porque a norma não condiciona a assistência a uma autorização do Conselho Seccional para qualquer processo; ela é restrita aos casos vinculados ao exercício profissional.
- D) Errada porque a assistência não é automática pela simples condição de advogado, nem depende de autorização do Presidente da Seccional; depende do vínculo do fato com o exercício da profissão.
Fundamento
Regulamento Geral do Estatuto, art. 16
Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se. (NR)8 Art. 17. Compete ao Presidente do Conselho ou da Subseção representar contra o responsável por abuso de autoridade, quando configurada hipótese de atentado à garantia legal de exercício profissional, prevista na Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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