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Questão 12 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional

VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · 2012

O advogado Mévio casou-se com a médica Esculápia, vindo a ter cinco filhos. No curso do casamento, Esculápia veio a concluir o curso de Bacharel em Direito, obtendo aprovação no Exame de Ordem e vindo a obter o seu registro profissional, atuando, concomitantemente com sua profissão de médica, como advogada em vários processos. Em determinado momento, veio a desentender-se com seu marido, gerando diversos processos civis e criminais. Quanto à assistência da OAB nesse caso, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que a assistência

  1. A)ocorrerá pela qualidade dos litigantes, ambos advogados.
  2. B)é assegurada nos processos vinculados ao exercício da profissão.
  3. C)poderá ocorrer em qualquer processo, autorizada pelo Conselho Seccional.
  4. D)é inerente à condição de advogado, mas com autorização do Presidente da Seccional.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — é assegurada nos processos vinculados ao exercício da profissão.

Resumo

A assistência da OAB ao advogado em inquéritos ou ações penais é assegurada quando o fato imputado decorrer do exercício da profissão ou a ele se vincular.

Por que a B está certa

O Regulamento Geral garante ao advogado a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais e ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato imputado decorrer do exercício da profissão ou a este se vincular. Como os processos de Mévio e Esculápia decorreram de desentendimento pessoal do casamento, a assistência só é assegurada nos processos vinculados ao exercício da advocacia.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Regulamento Geral do Estatuto, art. 16

Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se. (NR)8 Art. 17. Compete ao Presidente do Conselho ou da Subseção representar contra o responsável por abuso de autoridade, quando configurada hipótese de atentado à garantia legal de exercício profissional, prevista na Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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