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Questão 11 · VI Exame de Ordem Unificado (reaplicação) · Ética profissional
O Bacharel em Direito, após aprovação no Exame de Ordem, deve apresentar cópia do diploma. Caso ele não tenha sido expedido, segundo as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
- A)ocorrerá a inscrição provisória como advogado.
- B)não poderá ocorrer a inscrição até expedido o diploma.
- C)pode apresentar certidão de conclusão com histórico escolar.
- D)deve obter permissão especial do Conselho Seccional.
Ver resposta e explicação
Resumo
Na falta de diploma registrado, o bacharel aprovado no Exame de Ordem pode apresentar certidão de graduação em direito acompanhada de cópia autenticada do histórico escolar.
Por que a C está certa
O Regulamento Geral permite que, na falta de diploma regularmente registrado, o requerente apresente certidão de graduação em direito com o respectivo histórico escolar, o que corresponde à certidão de conclusão de curso mencionada na alternativa correta.
Por que as outras estão erradas
- A) Errada porque a norma não prevê inscrição provisória nessa hipótese; ela apenas admite documento alternativo ao diploma.
- B) Errada porque a norma expressamente permite seguir com a inscrição sem esperar o diploma, desde que apresentada a certidão com histórico escolar.
- D) Errada porque a norma não condiciona a apresentação da certidão a uma permissão especial do Conselho Seccional.
Fundamento
Regulamento Geral do Estatuto, art. 23, caput
Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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