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Questão 9 · VI Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Daniel, advogado, resolve divulgar seus trabalhos contratando empresa de propaganda e marketing. Esta lhe apresenta um plano de ação, que inclui a contratação de jovens, homens e mulheres, para a distribuição de prospectos de propaganda do escritório, coloridos, indicando as especialidades de atuação e apresentando determinados temas que seriam considerados acessíveis à multidão de interessados. O projeto é realizado.
Em relação a tal projeto, consoante as normas aplicáveis aos advogados, é correto afirmar que
- A)a moderna advocacia assume características empresariais e permite publicidade como a apresentada.
- B)atividades moderadas como as sugeridas são admissíveis.
- C)desde que autorizada pela OAB, a propaganda pode ser realizada.
- D)existem restrições éticas à propaganda da advocacia, entre as quais as referidas no texto.
Ver resposta e explicação
Resumo
A publicidade do advogado deve ser discreta, moderada e apenas informativa; é vedado oferecer serviços de forma a captar clientela de maneira indiscriminada.
Por que a D está certa
Contratar jovens para distribuir prospectos coloridos a uma multidão de interessados é oferecer serviços profissionais de modo a captar clientela de forma indiscriminada, o que a norma ética proíbe. Por isso, existem restrições éticas à propaganda da advocacia, entre as quais as descritas no enunciado.
Por que as outras estão erradas
- A) Errada porque a advocacia continua incompatível com mercantilização e captação de clientela, mesmo diante de mudanças no mercado de serviços.
- B) Errada porque contratar pessoas para distribuir prospectos coloridos a uma multidão não é publicidade moderada; é justamente o tipo de captação de clientela vedado.
- C) Errada porque a OAB não concede autorização individual para esse tipo de campanha publicitária; a restrição decorre diretamente da norma ética, não de uma autorização administrativa.
Fundamento
Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 7º
Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.
Código de Ética e Disciplina de 2015, art. 40, VI
VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: O Código de Ética de 2015 trata do tema de forma ainda mais explícita: veda expressamente a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade com o intuito de captação de clientela (art. 40, VI).
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