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Questão 7 · VI Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Caio ajuíza ação em face da empresa Toupeira e Lontra S.A. buscando a devolução de numerário por ter recebido produto com defeito oculto. O pedido é julgado improcedente por ausência de provas. Houve recurso de apelação. No início do julgamento, o relator apresentou críticas à atuação do advogado do recorrente, que não teria instruído o processo adequadamente. Presente no julgamento, o advogado pediu a palavra, que lhe foi negada, por já ter apresentado sua sustentação oral.
Com base no relato acima, de acordo com as normas estatutárias, é correto afirmar que
- A)a sustentação oral esgota a atividade do advogado no julgamento.
- B)só esclarecimentos de situação de fato serão admitidos no caso.
- C)somente em momento posterior poderá o advogado tomar providências.
- D)é assegurado ao advogado o direito de usar a palavra para replicar a acusação feita contra ele, ainda que já proferida sua sustentação oral.
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Resumo
O Estatuto assegura ao advogado o uso da palavra para replicar acusação ou censura feita contra ele, mesmo depois de já ter feito sua sustentação oral.
Por que a D está certa
A sustentação oral não esgota a atuação do advogado no julgamento. Quando o relator faz crítica direta à sua atuação, o advogado tem direito de pedir a palavra pela ordem para se defender dessa censura, ainda que já tenha sustentado oralmente antes. Negar essa palavra viola prerrogativa do Estatuto.
Por que as outras estão erradas
- A) Errada porque o Estatuto garante outro momento de manifestação (uso da palavra pela ordem) além da sustentação oral, especialmente para responder a acusação feita contra o próprio advogado.
- B) Errada porque a norma não se limita a esclarecimentos sobre fatos: também autoriza a palavra para replicar acusação ou censura pessoal feita ao advogado.
- C) Errada porque o direito de resposta é imediato, na própria sessão de julgamento, e não fica condicionado a um momento posterior.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, X (redação vigente em 2012)
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: O inciso X do art. 7º do Estatuto foi alterado pela Lei nº 14.365/2022, que retirou a menção a 'replicar acusação ou censura' e manteve apenas o uso da palavra para esclarecer equívoco ou dúvida sobre fatos, documentos ou afirmações que influam na decisão.
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