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Questão 32 · VI Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

VI Exame de Ordem Unificado · 2012

A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo

  1. A)discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.
  2. B)unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
  3. C)bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.
  4. D)discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.

Resumo

A autorização de uso de bem público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, usado quando o interesse predominante é do particular que vai usar o bem.

Por que a B está certa

Na classificação da doutrina sobre os instrumentos de uso privativo de bem público por particular, a autorização de uso é o mais simples deles: ato unilateral (não depende de acordo de vontades, como um contrato), discricionário (a Administração decide se autoriza e pode revogar a qualquer tempo) e precário (não gera direito à manutenção do uso), reservado a situações em que predomina o interesse do próprio particular, como o uso eventual e de curta duração de uma área pública.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2012

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Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.