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Questão 32 · VI Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
- A)discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.
- B)unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
- C)bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.
- D)discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.
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Resumo
A autorização de uso de bem público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, usado quando o interesse predominante é do particular que vai usar o bem.
Por que a B está certa
Na classificação da doutrina sobre os instrumentos de uso privativo de bem público por particular, a autorização de uso é o mais simples deles: ato unilateral (não depende de acordo de vontades, como um contrato), discricionário (a Administração decide se autoriza e pode revogar a qualquer tempo) e precário (não gera direito à manutenção do uso), reservado a situações em que predomina o interesse do próprio particular, como o uso eventual e de curta duração de uma área pública.
Por que as outras estão erradas
- A) A autorização não é bilateral nem gera, em regra, direito a indenização em caso de revogação, justamente por ser ato unilateral e precário; o traço de bilateralidade e o direito a indenização não correspondem à autorização de uso.
- C) A autorização de uso não é bilateral nem vinculada, e não se formaliza por contrato: é ato unilateral e discricionário. A forma contratual (bilateral), em regra precedida de licitação, é própria da concessão de uso de bem público, e não da autorização.
- D) A autorização de uso atende a interesse predominantemente particular, e não público, e normalmente não exige licitação prévia, justamente por ser ato discricionário e precário, concedido para necessidades transitórias do próprio interessado.
Fundamento
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2012
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