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Questão 31 · VI Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

VI Exame de Ordem Unificado · 2012

Ambulância do Corpo de Bombeiros envolveu-se em acidente de trânsito com automóvel dirigido por particular, que trafegava na mão contrária de direção. No acidente, o motorista do automóvel sofreu grave lesão, comprometendo a mobilidade de um dos membros superiores. Nesse caso, é correto afirmar que

  1. A)existe responsabilidade objetiva do Estado em decorrência da prática de ato ilícito, pois há nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a conduta do agente público.
  2. B)não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.
  3. C)não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado porque não houve a chamada culpa ou falha do serviço. E, de todo modo, a indenização do particular, se cabível, ficaria restrita aos danos materiais, pois o Estado não responde por danos morais.
  4. D)está plenamente caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que se fundamenta na teoria do risco integral.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.

Resumo

A responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes admite prova de causa excludente, como a culpa exclusiva da vítima, que afasta o dever de indenizar.

Por que a B está certa

O art. 37, § 6º, da CF/88 consagra a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo), que dispensa a prova de culpa do agente, mas não é risco integral: admite-se a prova de causas que rompem o nexo causal, como a culpa exclusiva da vítima — aqui, o motorista que trafegava na contramão. Comprovada essa culpa exclusiva, não há dever de indenizar.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2012

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