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Questão 3 · VI Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

VI Exame de Ordem Unificado · 2012

Mévio, advogado, é procurado por Eulâmpia, que realiza consulta sobre determinado tema jurídico. Alguns meses depois, o advogado recebe uma intimação para prestar depoimento como testemunha em processo no qual Eulâmpia é ré, pelos fatos relatados por ela em consulta profissional. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

  1. A)o advogado deve comparecer ao ato e prestar depoimento como testemunha dos fatos.
  2. B)é caso de recusa justificada ao depoimento por ter tido o advogado ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão.
  3. C)a simples consulta jurídica não é privativa de advogado, equiparada a mero aconselhamento protocolar.
  4. D)o advogado poderá prestar o depoimento, mesmo contra sua vontade, desde que autorizado pelo cliente.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — é caso de recusa justificada ao depoimento por ter tido o advogado ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão.

Resumo

O advogado pode recusar-se a depor sobre fatos de que teve ciência em razão do exercício da profissão, mesmo que o cliente autorize o depoimento.

Por que a B está certa

O Código de Ética de 1995 diz que o advogado deve guardar sigilo sobre o que sabe em razão de seu ofício, e por isso pode recusar-se a depor como testemunha sobre fato relacionado a pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado pelo cliente. Como Mévio soube dos fatos por meio de consulta profissional de Eulâmpia, ele tem justificativa para recusar o depoimento como testemunha.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 26

Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 1º, II

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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