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Questão 28 · VI Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Durante competição esportiva (campeonato estadual de futebol), o clube “A” foi punido com a perda de um ponto em virtude de episódios de preconceito por parte de sua torcida. Com essa decisão de primeira instância da justiça desportiva, o clube “B” foi declarado campeão naquele ano. O clube “A” apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. Antes mesmo do julgamento desse recurso, distribuiu ação ordinária perante a Justiça Estadual com o objetivo de reaver o ponto que lhe fora retirado pela Justiça arbitral. Diante de tal situação, é correto afirmar que
- A)como o direito brasileiro adotou o sistema de jurisdição una, tendo o Poder Judiciário o monopólio da apreciação, com força de coisa julgada, de lesão ou ameaça a direito, é cabível a apreciação judicial dessa matéria a qualquer tempo.
- B)as decisões da Justiça Desportiva são inquestionáveis na via judicial, uma vez que vige, no direito brasileiro, sistema pelo qual o Poder Judiciário somente pode decidir matérias para as quais não exista tribunal administrativo específico.
- C)como regra, o ordenamento vigente adota o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, XXXV, da CRFB); todavia, as decisões da Justiça Desportiva consubstanciam exceção a essa regra, já que são insindicáveis na via judicial.
- D)o Poder Judiciário pode rever decisões proferidas pela Justiça Desportiva; ainda assim, exige-se, anteriormente ao ajuizamento da ação cabível, o esgotamento da instância administrativa, por se tratar de exceção prevista na Constituição.
Ver resposta e explicação
Resumo
O Poder Judiciário pode rever decisões da Justiça Desportiva, mas só depois de esgotadas as instâncias dessa justiça administrativa, por exceção expressa à inafastabilidade da jurisdição.
Por que a D está certa
O art. 217, § 1º, condiciona a admissão de ações judiciais sobre disciplina e competições desportivas ao esgotamento prévio das instâncias da justiça desportiva. Isso é uma exceção, prevista na própria Constituição, à regra geral de livre acesso ao Judiciário do art. 5º, XXXV; esgotada essa via administrativa, porém, o Judiciário pode normalmente rever a decisão, o que confirma a alternativa D.
Por que as outras estão erradas
- A) A alternativa erra ao dizer que a apreciação judicial cabe "a qualquer tempo": pelo art. 217, § 1º, a ação judicial só é admitida depois de esgotadas as instâncias da justiça desportiva, e não antes, ainda que o mérito recursal esteja pendente ali.
- B) As decisões da Justiça Desportiva não são "inquestionáveis" pela via judicial; o art. 217, § 1º, apenas exige o esgotamento prévio das instâncias desportivas, mas não impede a revisão judicial depois disso.
- C) É incorreto afirmar que as decisões da Justiça Desportiva são insindicáveis pelo Judiciário; a exceção à inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 217, § 1º, é apenas a exigência de esgotamento prévio da via desportiva, e não uma vedação definitiva ao controle judicial.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 217, § 1º
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2012
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