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Questão 19 · VI Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
João, residente no Brasil há cinco anos, é acusado em outro país de ter cometido crime político. Nesse caso, o Brasil
- A)pode conceder a extradição se João for estrangeiro.
- B)pode conceder a extradição se João for brasileiro naturalizado e tiver cometido o crime antes da naturalização.
- C)não pode conceder a extradição, independentemente da nacionalidade de João.
- D)não pode conceder a extradição apenas se João for brasileiro nato.
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Resumo
O Brasil nunca concede extradição por crime político ou de opinião, qualquer que seja a nacionalidade do extraditando.
Por que a C está certa
O art. 5º, LII, veda a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Quanto aos brasileiros, o art. 5º, LI, só admite a extradição do naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de tráfico de entorpecentes, nunca por crime político; o brasileiro nato nunca é extraditado, por nenhum motivo. Assim, seja João estrangeiro, brasileiro naturalizado ou brasileiro nato, a extradição por crime político não pode ser concedida, confirmando a alternativa C.
Por que as outras estão erradas
- A) É falso dizer que a extradição pode ser concedida se João for estrangeiro: pelo art. 5º, LII, a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião jamais é concedida.
- B) É falso também para o brasileiro naturalizado: o art. 5º, LI, só permite extraditar o naturalizado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico de entorpecentes, nunca por crime político.
- D) A vedação não é exclusiva do brasileiro nato: aplica-se também ao estrangeiro (art. 5º, LII) e ao naturalizado (art. 5º, LI), de modo que a extradição por crime político é vedada independentemente da nacionalidade de João.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LI
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LII
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2012
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