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Questão 6 · IV Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Túlio, advogado, é surpreendido ao praticar crime inafiançável, sendo preso em flagrante pela autoridade policial. A OAB é comunicada, e, por meio de membro da Comissão de Prerrogativas, acorre advogado ao local onde estão sendo realizados os trâmites procedimentais. Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que
- A)a prisão do advogado que demanda a intervenção da OAB é a originária do exercício profissional.
- B)o fato de a prisão atingir advogado indica a presença do representante da OAB.
- C)só a prisão determinada pelo juiz é que permite a participação dos representantes da OAB.
- D)a prisão preventiva é aquela que está circunscrita na atuação da OAB.
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Resumo
O advogado só pode ser preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da profissão em caso de crime inafiançável, e nessa hipótese a presença de representante da OAB é obrigatória.
Por que a A está certa
O Estatuto garante ao advogado o direito de ter a presença de representante da OAB quando é preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavrar o auto, sob pena de nulidade; nos demais casos, basta a comunicação expressa à seccional. Essa prisão em flagrante, quando motivada pelo exercício profissional, só é possível em caso de crime inafiançável. Por isso, a prisão que exige a intervenção do representante da OAB é a originária do exercício profissional.
Por que as outras estão erradas
- B) Errado. Não é qualquer prisão de um advogado que exige a presença de representante da OAB, mas apenas aquela ligada ao exercício da profissão.
- C) Errado. A regra trata da prisão em flagrante, e não de prisão determinada por juiz.
- D) Errado. A hipótese do Estatuto é a prisão em flagrante por crime inafiançável, e não a prisão preventiva.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, IV
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, §3º
§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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