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Questão 4 · IV Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

IV Exame de Ordem Unificado · 2011

O advogado Walter recebe correspondência eletrônica relatando fatos que o seu cliente apresentou como importantes para constar em processo judicial a ser iniciado. Expressamente, em outra mensagem também eletrônica, autorizou a utilização das informações nas peças judiciais. Proposta a ação, os fatos foram publicizados, vindo o cliente a se arrepender da autorização dada. Com isso, busca reverter a situação por ele criada. Diante da informação de que, uma vez nos autos processuais, não poderia haver retirada das petições apresentadas, ameaça o profissional com futura representação disciplinar. O cliente não negou ter autorizado a utilização das informações.
Diante de tal quadro, é correto afirmar que

  1. A)mesmo com autorização, fatos considerados confidenciais na relação cliente-advogado não podem ser divulgados judicialmente.
  2. B)as confidências epistolares são protegidas pela imunidade absoluta quanto à sua publicidade.
  3. C)essa divulgação depende de autorização judicial.
  4. D)ao advogado é permitida a divulgação de confidências, com autorização do cliente.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — ao advogado é permitida a divulgação de confidências, com autorização do cliente.

Resumo

As confidências do cliente podem ser usadas pelo advogado nos limites da defesa, desde que o próprio cliente autorize.

Por que a D está certa

O Código de Ética de 1995 permite que o advogado utilize as confidências do cliente, nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado por ele. Walter recebeu autorização expressa do cliente, por escrito, para usar as informações nas peças judiciais, o que torna a divulgação regular, mesmo que o cliente se arrependa depois.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Código de Ética e Disciplina de 1995, art. 27

Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

O que mudou desde então: O Código de Ética de 2015 não repete a regra do art. 27 de 1995 sobre o uso de confidências autorizado pelo cliente: trata o sigilo profissional como de ordem pública, independente de pedido de reserva do cliente (art. 36), presume confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente (art. 36, §1º) e admite que o sigilo ceda por justa causa, como na defesa própria (art. 37).

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