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Questão 32 · IV Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Antônio, vítima em acidente automobilístico, foi atendido em hospital da rede pública do Município de Mar Azul e, por imperícia do médico que o assistiu, teve amputado um terço de sua perna direita. Nessa situação hipotética, respondem pelo dano causado a Antônio
- A)o Município de Mar Azul e o médico, solidária e objetivamente.
- B)o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, regressivamente, em caso de dolo ou culpa.
- C)o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, subsidiariamente.
- D)o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, solidária e subjetivamente.
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Resumo
O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros; o agente só responde perante o Estado, regressivamente, se agiu com dolo ou culpa.
Por que a B está certa
O art. 37, § 6º, da CF/88 estabelece a responsabilidade objetiva do Estado (aqui, o Município, por meio de seu hospital) pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, e assegura o direito de regresso contra o agente público apenas nos casos de dolo ou culpa. Por isso, o Município responde objetivamente perante a vítima, e o médico só responde perante o Município, de forma regressiva, se agiu com dolo ou culpa (imperícia é modalidade de culpa).
Por que as outras estão erradas
- A) O Município e o médico não respondem solidária e objetivamente perante a vítima; a responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, é do ente público, e o agente só responde perante o Estado, de forma regressiva, e não solidariamente perante o terceiro.
- C) A responsabilidade do médico perante o Município não é subsidiária, mas regressiva, e depende de dolo ou culpa; 'subsidiária' sugeriria responder apenas se o Município não pudesse pagar, o que não corresponde ao regime do art. 37, § 6º.
- D) A responsabilidade do médico perante o Município é regressiva, e não solidária perante o terceiro; e depende de dolo ou culpa, não sendo, portanto, solidária e subjetiva perante a vítima.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2011
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