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Questão 31 · IV Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
A Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. A respeito do regime jurídico aplicável a tais consórcios públicos, assinale a alternativa correta.
- A)É vedada a celebração de contrato de consórcio público cujo valor seja inferior a R$ 20.000.000,00 vinte milhões) de reais.
- B)Os consórcios públicos na área de saúde, em razão do regime de gestão associada, são dispensados de obedecer aos princípios que regulam o Sistema Único de Saúde.
- C)É vedada a celebração de contrato de consórcio público para a prestação de serviços cujo período seja inferior a 5 (cinco) anos.
- D)A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
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Resumo
A Lei 11.107/2005 exige que, quando a União participa de um consórcio público, também façam parte todos os Estados em cujo território estejam os Municípios consorciados.
Por que a D está certa
É a regra literal do art. 1º, § 2º, da Lei 11.107/2005: a participação da União em consórcio público fica condicionada à presença de todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Por que as outras estão erradas
- A) A lei não fixa valor mínimo de R$ 20.000.000,00 para o contrato de consórcio público; exigência de valor mínimo desse tipo existe em outro contexto (contratos de PPP), não em consórcios públicos.
- B) A lei não dispensa os consórcios públicos na área de saúde de observar os princípios do SUS; ao contrário, a gestão associada de serviços públicos de saúde deve seguir a disciplina do SUS.
- C) A Lei 11.107/2005 não impõe prazo mínimo de 5 anos para contratos de consórcio destinados à prestação de serviços; essa exigência de prazo mínimo também é própria de outro instrumento (PPP), não de consórcios públicos.
Fundamento
Lei 11.107/2005 (Consórcios Públicos), art. 1º, § 2º
§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2011
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