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Questão 28 · IV Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato
- A)vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.
- B)complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria.
- C)discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade.
- D)composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo.
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Resumo
A qualificação como OSCIP é ato vinculado: cumpridos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la, sem margem de conveniência e oportunidade.
Por que a A está certa
A lei diz expressamente que a outorga dessa qualificação é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos que ela mesma institui: uma vez atendidos os requisitos legais sobre os objetivos sociais e as normas estatutárias, a Administração não tem discricionariedade para negar a qualificação.
Por que as outras estão erradas
- B) Está errada: o Termo de Parceria é um instrumento distinto, firmado depois da qualificação, para formalizar a cooperação entre a entidade já qualificada e o Poder Público; ele não é condição para o aperfeiçoamento do próprio ato de qualificação.
- C) Está errada: a lei classifica o ato como vinculado, e não discricionário; não há avaliação de conveniência e oportunidade quando os requisitos legais estão cumpridos.
- D) Está errada: a qualificação é deferida pelo Ministério da Justiça, mediante requerimento instruído com os documentos exigidos, e não depende de homologação da Chefia do Poder Executivo.
Fundamento
Lei 9.790/1999 (OSCIP), art. 1º, caput
Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
Lei 9.790/1999 (OSCIP), art. 1º, § 2º
§ 2º A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.
Lei 9.790/1999 (OSCIP), art. 5º, § 1º
§ 1º No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2011
O que mudou desde então: A Lei 13.019/2014 alterou o art. 1º, caput, passando a exigir que a entidade esteja constituída e em funcionamento regular há pelo menos 3 anos para se qualificar como OSCIP; na data da prova (2011) essa exigência ainda não existia.
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