Questões da OAB › Questões de Direito Administrativo da OAB
Questão 27 · IV Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Em âmbito federal, o direito de a Administração Pública anular atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, dos quais decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé
- A)não se submete a prazo prescricional.
- B)não se submete a prazo decadencial.
- C)prescreve em 10 (dez) anos, contados da data em que praticado o ato.
- D)decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que praticado o ato.
Ver resposta e explicação
Resumo
O direito de a Administração anular atos administrativos favoráveis a destinatários de boa-fé decai em cinco anos, contados da data em que o ato foi praticado.
Por que a D está certa
A lei fixa um prazo decadencial (e não prescricional) de cinco anos, contados da prática do ato, para que a Administração exerça o direito de anular atos administrativos ilegais dos quais decorram efeitos favoráveis a destinatários de boa-fé, ressalvada a comprovação de má-fé.
Por que as outras estão erradas
- A) Está errada: existe sim prazo para a Administração anular esses atos; não se trata de direito imprescritível/sem prazo.
- B) Está errada: o direito de anular esses atos se submete, sim, a prazo decadencial de cinco anos.
- C) Está errada em dois pontos: o prazo é de cinco anos, não de dez, e é decadencial, não prescricional.
Fundamento
Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 54
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2011
Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Direito Administrativo, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.
Fazer o simulado de Direito AdministrativoExplicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.