Questões da OAB › Questões de Direito Administrativo da OAB

Questão 8 · III Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

III Exame de Ordem Unificado · 2011

Com relação à intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta.

  1. A)A requisição administrativa é uma forma de intervenção supressiva do Estado na propriedade que somente recai em bens imóveis, sendo o Estado obrigado a indenizar eventuais prejuízos, se houver dano.
  2. B)A limitação administrativa é uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade que consubstancia obrigações de caráter específico e individualizados a proprietários determinados, sem afetar o caráter absoluto do direito de propriedade.
  3. C)A servidão administrativa é uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade que afeta as faculdades de uso e gozo sobre o bem objeto da intervenção, em razão de um interesse público.
  4. D)O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada que possui como característica a conservação dos aspectos históricos, artísticos, paisagísticos e culturais dos bens imóveis, excepcionando-se os bens móveis.
Ver resposta e explicação

Gabarito: C — A servidão administrativa é uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade que afeta as faculdades de uso e gozo sobre o bem objeto da intervenção, em razão de um interesse público.

Resumo

A servidão administrativa é forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade que afeta o uso e o gozo do bem, em razão de interesse público, sem transferir a propriedade.

Por que a C está certa

Na servidão administrativa, o Estado não retira a propriedade do particular, mas restringe o uso e o gozo do bem em função de uma utilidade pública ligada à execução de um serviço ou obra, como ocorre, por exemplo, quando se institui servidão para permitir a passagem de linhas de transmissão de energia sobre um imóvel.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 8.987/1995 (Concessões e Permissões de Serviço Público), art. 29, IX

IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXV

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2011

Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Direito Administrativo, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.

Fazer o simulado de Direito Administrativo

Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.