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Questão 24 · IV Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Considere a hipótese de Deputado Federal que cometeu crime (comum) após a diplomação. Nesse caso, é correto afirmar que
- A)a Câmara dos Deputados pode sustar o andamento da ação penal.
- B)o STF só pode receber a denúncia após a licença da Câmara dos Deputados.
- C)o STF só pode receber a denúncia após a licença do Congresso Nacional.
- D)o Congresso Nacional pode sustar o andamento da ação penal.
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Resumo
Recebida a denúncia contra Deputado Federal por crime comum cometido após a diplomação, a Câmara dos Deputados pode, por iniciativa de partido nela representado, sustar o andamento da ação penal.
Por que a A está certa
Pelo art. 53, § 3º, na redação da Emenda Constitucional nº 35/2001 (em vigor desde 2001, portanto já aplicável ao caso), recebida a denúncia pelo STF contra Deputado ou Senador por crime ocorrido após a diplomação, o STF dá ciência à Casa respectiva, que pode, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação até a decisão final. Como se trata de Deputado Federal, a Casa respectiva é a Câmara dos Deputados, confirmando a alternativa A.
Por que as outras estão erradas
- B) O recebimento da denúncia pelo STF não depende de licença prévia da Câmara; a atuação da Câmara ocorre depois, sustando o andamento da ação já em curso, se assim decidir.
- C) Pelo mesmo motivo, não há exigência de licença do Congresso Nacional para o recebimento da denúncia: essa exigência de prévia licença foi abolida pela Emenda Constitucional nº 35/2001.
- D) Quem pode sustar o andamento da ação é a Casa respectiva (no caso, a Câmara dos Deputados), e não o Congresso Nacional como um todo.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 53, § 3º
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2011
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