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Questão 21 · IV Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
As alternativas a seguir apontam diferenças entre a ADI e a ADC, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
- A)Rol de legitimados para a propositura da ação.
- B)Objeto da ação.
- C)Exigência de controvérsia judicial relevante.
- D)Manifestação do Advogado-Geral da União.
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Resumo
Desde a Emenda Constitucional nº 45/2004, ADI e ADC têm o mesmo rol de legitimados; a diferença entre elas está no objeto, na exigência de controvérsia judicial relevante e na intervenção do Advogado-Geral da União.
Por que a A está certa
O art. 103, caput, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional nº 45/2004, unificou o rol de legitimados: os mesmos nove legitimados "podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade". Por isso, "rol de legitimados para a propositura da ação" é a única alternativa que NÃO representa uma diferença entre ADI e ADC, sendo essa a resposta pedida.
Por que as outras estão erradas
- B) O objeto é diferente: pelo art. 102, I, "a", a ADI pode ter por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual, enquanto a ADC só pode ter por objeto lei ou ato normativo federal.
- C) A exigência de controvérsia judicial relevante é peculiar à ADC: o art. 14, III, da Lei 9.868/1999, exige que a petição inicial da ação declaratória indique a existência de controvérsia judicial relevante sobre a norma; essa exigência não existe para a ADI.
- D) A manifestação do Advogado-Geral da União, prevista no art. 103, § 3º, para defender o ato impugnado, é própria da ADI (em que há um ato questionado a ser defendido); na ADC, a lei não prevê essa citação, pois não há ato "impugnado" a defender.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 103, caput
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "a"
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Constituição Federal de 1988, art. 103, § 3º
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 14, III
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2011
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