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Questão 20 · IV Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Em relação ao controle de constitucionalidade em face da Constituição Estadual, assinale a alternativa correta.
- A)Compete aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, reconhecida a legitimação para agir aos mesmos órgãos e entidades legitimados a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
- B)A decisão do Tribunal de Justiça que declara a inconstitucionalidade de lei local em face da Constituição Estadual é irrecorrível, ressalvada a oposição de embargos declaratórios.
- C)Não ofende a Constituição da República norma de Constituição Estadual que atribui legitimidade para a propositura de representação de inconstitucionalidade aos Deputados Estaduais e ao Procurador-Geral do Estado.
- D)Não é possível o controle de constitucionalidade no plano estadual, no modo concentrado, se a norma constitucional estadual tomada como parâmetro reproduzir idêntico conteúdo de norma constitucional federal.
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Resumo
É constitucional a norma estadual que dá legitimidade a Deputados Estaduais e ao Procurador-Geral do Estado para propor representação de inconstitucionalidade estadual.
Por que a C está certa
O art. 125, § 2º, da Constituição só exige que os Estados instituam a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedando apenas que a legitimidade para agir seja atribuída a um único órgão. Como a norma do enunciado dá legitimidade a mais de um órgão (Deputados Estaduais e Procurador-Geral do Estado), ela não ofende a Constituição da República, tornando correta a alternativa C.
Por que as outras estão erradas
- A) A primeira parte está certa (cabe aos Estados instituir a representação, art. 125, § 2º), mas a Constituição não exige que a legitimação seja dada aos mesmos órgãos e entidades legitimados para a ADI no art. 103; ela só veda atribuí-la a um único órgão, e cada Estado define seu próprio rol.
- B) O texto constitucional não torna irrecorrível a decisão do Tribunal de Justiça nessa representação; ao contrário, o art. 102, III, "a", admite recurso extraordinário ao STF contra causas decididas em única ou última instância quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição Federal.
- D) Também aqui a Constituição não veda o controle concentrado estadual só porque a norma parâmetro reproduz conteúdo de norma federal; a única vedação expressa do art. 125, § 2º, é a atribuição de legitimidade a um único órgão.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 125, § 2º
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Constituição Federal de 1988, art. 102, III, "a"
julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
Constituição Federal de 1988, art. 102, III, "a"
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2011
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