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Questão 10 · IV Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

IV Exame de Ordem Unificado · 2011

Caio é eleito Senador da República e escolhido para compor a mesa do referido órgão legislativo. Como advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, pretende atuar em causa própria e realiza consulta nesse sentido à OAB. Quanto ao tema em foco, de acordo com as regras estatutárias, é correto afirmar que a atuação de Caio

  1. A)é possível, pois a função exercida caracteriza mero impedimento.
  2. B)não é possível, sendo o caso de incompatibilidade mesmo em causa própria.
  3. C)em causa própria constitui uma exceção aplicável ao caso.
  4. D)poderá ocorrer, nessa situação, mediante autorização especial.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — não é possível, sendo o caso de incompatibilidade mesmo em causa própria.

Resumo

Membro da Mesa do Poder Legislativo tem a advocacia incompatível, e essa incompatibilidade vale mesmo para causa própria.

Por que a B está certa

O Estatuto diz que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para quem ocupa cargo de chefe do Poder Executivo ou é membro da Mesa do Poder Legislativo. Caio, eleito Senador e escolhido para compor a mesa do Senado, se enquadra nessa hipótese, de modo que não pode atuar como advogado nem mesmo em causa própria.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 28

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 28, I

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.