Questões da OAB › Questões de Ética da OAB
Questão 1 · IV Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Esculápio, advogado, inscrito, há longos anos, na OAB, após aprovação em Exame de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles, que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre os advogados, os termos da entrevista são confirmados, bem como o vício portado. Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde, afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos referidos. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, é correto afirmar que
- A)não há penalidade prevista, uma vez que se trata de questão circunscrita à Saúde Pública.
- B)o advogado pode ser excluído dos quadros da OAB.
- C)a sanção disciplinar se aplica a eventual uso de drogas.
- D)no caso em tela, há sanção disciplinar aplicável.
Ver resposta e explicação
Resumo
O uso habitual de drogas é tratado pelo Estatuto como conduta incompatível com a advocacia, e essa infração é punida com suspensão.
Por que a D está certa
O Estatuto lista, entre as infrações disciplinares, manter conduta incompatível com a advocacia, e inclui nessa conduta a embriaguez ou toxicomania habituais. Sófocles confirmou ser usuário habitual de drogas e disse que continuaria assim, o que caracteriza a infração. Por isso, há sanção disciplinar aplicável ao caso, que é a suspensão.
Por que as outras estão erradas
- A) Errado. O caso não é apenas de Saúde Pública: a toxicomania habitual do advogado é infração disciplinar prevista no Estatuto.
- B) Errado. A exclusão dos quadros da OAB não é a sanção cabível aqui; ela só se aplica a outras infrações mais graves ou à reincidência de suspensões, e a toxicomania habitual leva à suspensão.
- C) Errado. O Estatuto não pune o uso eventual de drogas; a conduta incompatível que ele prevê é a embriaguez ou toxicomania habituais.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, parágrafo único, c (atual §1º, c)
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 37, I
I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: Depois da prova (2011), a Lei nº 14.612, de 2023, renumerou o parágrafo único do art. 34 como §1º (a alínea c, sobre toxicomania habitual, não mudou) e deu nova redação ao art. 37, I, que passou a incluir também o inciso XXX (assédio moral, assédio sexual ou discriminação) entre os casos de suspensão. A toxicomania habitual continua punida com suspensão.
Quer treinar mais? Faça um simulado com 10 questões de Ética, com correção na hora e a explicação de cada alternativa.
Fazer o simulado de ÉticaExplicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.