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Questão 51 · III Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus e Cupins Ltda. com o fito de compelir a ré à prestação de determinado fato, diante de contrato anteriormente estabelecido pelas partes e descumprido pela ré. Houve regular citação, com a apresentação de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos por inércia das partes. Dez anos após a paralisação, o réu ingressa no processo requerendo a declaração de prescrição intercorrente, que é declarada, não tendo havido recurso do autor. Após consultas processuais, o autor descobre a real situação do processo e apresenta representação disciplinar à OAB contra o seu advogado. Nos termos da legislação estatutária e do Código de Ética, é correto afirmar que
- A)o advogado não pode ser sancionado pela demora do processo, mesmo que tenha sido inerte.
- B)está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.
- C)os atos referidos se esgotam no processo judicial.
- D)a inércia das partes não pode atingir os advogados, como no enunciado.
Ver resposta e explicação
Resumo
Processo paralisado por longo tempo por inércia do próprio advogado, sem justo motivo, caracteriza abandono da causa.
Por que a B está certa
O Estatuto considera infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo. No caso, o processo ficou paralisado por oito anos por inércia das partes, incluindo o advogado de Marcelo, que sequer recorreu da prescrição intercorrente decretada. Essa inércia prolongada e sem justificativa caracteriza o abandono da causa pelo advogado.
Por que as outras estão erradas
- A) O advogado pode sim ser sancionado por inércia que configure abandono da causa sem justo motivo; a demora, quando decorre de sua omissão, não é irrelevante para fins disciplinares.
- C) As consequências da conduta do advogado não se esgotam no processo judicial; podem gerar também responsabilidade disciplinar perante a OAB.
- D) A inércia das partes pode, sim, atingir o advogado quando é ele quem deveria ter praticado atos processuais e não o fez, caracterizando abandono da causa.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 34, XI
XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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