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Questão 5 · III Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Um policial militar, de nome Norberto, no dia de folga, quando estava na frente da sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com um transeunte e acaba desferindo tiros de uma arma antiga, que seu avô lhe dera. Com base no relatado acima, é correto afirmar que o Estado
- A)será responsabilizado, pois Norberto é agente público pertencente a seus quadros.
- B)será responsabilizado, com base na teoria do risco integral.
- C)somente será responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, caso Norberto não tenha condições financeiras.
- D)não será responsabilizado, pois Norberto, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; sua conduta não pode, pois, ser imputada ao Ente Público.
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Resumo
O Estado só responde pelos danos causados por agente público quando este atua nessa qualidade; fora do exercício da função, a conduta do agente não pode ser imputada ao ente público.
Por que a D está certa
A responsabilidade objetiva do Estado exige que o agente público tenha causado o dano nessa qualidade, ou seja, no exercício ou em razão da função. Norberto, de folga, em trajes civis, discutindo e atirando com arma própria em contexto estranho ao serviço, não agiu como agente público; logo, sua conduta não pode ser imputada ao Estado.
Por que as outras estão erradas
- A) Está errada: não basta Norberto pertencer aos quadros da polícia militar; a responsabilização do Estado exige que ele tenha atuado nessa qualidade, o que não ocorreu no caso.
- B) Está errada: não há base para aplicar a teoria do risco integral a essa situação, já que sequer há nexo entre a conduta e o exercício da função pública.
- C) Está errada: não existe aqui responsabilidade subsidiária do Estado, pois, não tendo Norberto agido nessa qualidade, o Estado simplesmente não responde pelo dano.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2011
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