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Questão 49 · III Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
O advogado Ademar é surpreendido por mandado de busca e apreensão dos documentos guardados no seu escritório, de forma indiscriminada. Após pesquisa, verifica que existe processo investigando um dos seus clientes e a ele mesmo. Apesar disso, os documentos de toda a sua clientela foram apreendidos.
Diante do narrado, é correto afirmar que
- A)a prática é correta, em função de a investigação atingir o advogado.
- B)a inviolabilidade do escritório de advocacia é absoluta.
- C)a proteção ao escritório do advogado não se inclui na hipótese versada.
- D)houve excesso na apreensão de todos os documentos da clientela do advogado.
Ver resposta e explicação
Resumo
Na busca e apreensão que atinge o escritório de advocacia, é vedado apreender documentos de clientes que não estejam relacionados à investigação, sendo excesso apreender toda a clientela.
Por que a D está certa
O Estatuto autoriza a quebra da inviolabilidade do escritório mediante mandado específico e pormenorizado, mas veda expressamente a utilização de documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado que não estejam relacionados ao processo investigado. Como o mandado atingiu indiscriminadamente os documentos de toda a clientela de Ademar, e não apenas os relacionados à investigação, houve excesso na apreensão.
Por que as outras estão erradas
- A) A investigação atingir o advogado não autoriza apreender documentos de toda a sua clientela; a lei limita a apreensão ao que for pertinente à investigação.
- B) A inviolabilidade do escritório não é absoluta; ela pode ser quebrada por decisão judicial motivada, com mandado específico e acompanhamento da OAB.
- C) A proteção ao escritório de advocacia se aplica sim a essa hipótese, limitando o alcance da busca e apreensão aos documentos relacionados à investigação.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 7º, § 6º
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: A Lei nº 14.365/2022 incluiu os §§ 6º-A a 6º-G ao art. 7º, detalhando ainda mais as garantias na busca e apreensão em escritório de advocacia, mas a vedação central à apreensão de documentos de clientes não investigados já existia desde 2008.
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