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Questão 36 · III Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
De acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis
- A)somente os analfabetos e os conscritos.
- B)os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.
- C)somente os estrangeiros e os analfabetos.
- D)somente os estrangeiros e os conscritos.
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Resumo
São inalistáveis e, por isso, inelegíveis apenas os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório; os analfabetos são inelegíveis, mas podem se alistar como eleitores.
Por que a D está certa
O art. 14, § 2º, da CF diz que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos: são eles os únicos inalistáveis e, por isso, também os únicos inelegíveis por essa via (art. 14, § 4º, da CF).
Por que as outras estão erradas
- A) Os estrangeiros também são inalistáveis e inelegíveis; a alternativa erra ao citar apenas analfabetos e conscritos.
- B) Os analfabetos não são inalistáveis: o voto lhes é apenas facultativo (art. 14, § 1º, II, "a", da CF); eles são inelegíveis, mas podem se alistar como eleitores.
- C) Faltam os conscritos, que também são inalistáveis durante o serviço militar obrigatório; além disso, os analfabetos não são inalistáveis, apenas inelegíveis.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 14, § 2º
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2011
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