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Questão 33 · III Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Leia com atenção a afirmação a seguir, que apresenta uma INCORREÇÃO.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência, entre outras, para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (se tiverem sido julgados há menos de um ano), zelar pela observância dos princípios que regem a administração pública e julgar os magistrados em caso de crime de abuso de autoridade.
Assinale a alternativa em que se indique o ERRO na afirmação acima.
- A)O CNJ, sendo órgão do Poder Judiciário, atua apenas mediante provocação, não podendo atuar de ofício.
- B)Não cabe ao CNJ, órgão que integra o Poder Judiciário, zelar por princípios relativos à Administração Pública.
- C)O CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade.
- D)O CNJ pode rever processos disciplinares de juízes julgados a qualquer tempo.
Ver resposta e explicação
Resumo
O CNJ não julga magistrados por crime de abuso de autoridade; ele apenas representa ao Ministério Público nesses casos, cabendo a este promover a ação penal.
Por que a C está certa
O art. 103-B, § 4º, IV, da CF só atribui ao CNJ a competência de representar ao Ministério Público em caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade, e não a de julgar esses crimes, o que torna incorreta a afirmação original nesse ponto.
Por que as outras estão erradas
- A) O CNJ pode atuar de ofício ou mediante provocação, tanto na revisão de processos disciplinares (art. 103-B, § 4º, V, da CF) quanto no zelo pela observância do art. 37 (art. 103-B, § 4º, II, da CF), e não apenas mediante provocação.
- B) Cabe ao CNJ zelar pela observância do art. 37 da CF, que trata dos princípios da administração pública (art. 103-B, § 4º, II, da CF).
- D) O CNJ só pode rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano, e não a qualquer tempo (art. 103-B, § 4º, V, da CF).
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 103-B, § 4º, IV
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2011
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