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Questão 3 · III Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
A revogação da licitação pressupõe
- A)mero juízo de conveniência e oportunidade da Administração, podendo se dar a qualquer tempo.
- B)mero juízo de conveniência e oportunidade da Administração, podendo ocorrer até antes da assinatura do contrato.
- C)prévia, integral e justa indenização, podendo, por isso, se dar por qualquer motivo e a qualquer tempo.
- D)razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar essa conduta.
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Resumo
A revogação da licitação exige razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a medida.
Por que a D está certa
A lei não admite a revogação por mero juízo de conveniência a qualquer tempo: exige que a autoridade competente demonstre razões de interesse público decorrentes de um fato superveniente, comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
Por que as outras estão erradas
- A) Está errada: a revogação não pode se dar por mero juízo de conveniência a qualquer tempo; depende de fato superveniente que justifique a medida.
- B) Está errada pelo mesmo motivo: não basta o juízo de conveniência da Administração antes da assinatura do contrato; é necessário fato superveniente comprovado.
- C) Está errada: a revogação da licitação, antes da existência de contrato, não pressupõe prévia, integral e justa indenização como condição, nem pode ocorrer por qualquer motivo; exige razão de interesse público devidamente comprovada.
Fundamento
Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 49
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2011
O que mudou desde então: A Lei 8.666/1993 foi revogada pela Lei 14.133/2021 (revogação plena em 30/12/2023); para a prova de 2011 ela era a lei em vigor.
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