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Questão 29 · III Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
O controle externo financeiro da União e das entidades da administração federal direta e indireta é atribuição do Congresso Nacional, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
É competência do Tribunal de Contas da União
- A)apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante a emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional.
- B)sustar contratos administrativos em que seja identificado superfaturamento ou ilegalidade e promover a respectiva ação visando ao ressarcimento do dano causado ao erário.
- C)aplicar aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas multa sancionatória, em decisão dotada de eficácia de título executivo judicial.
- D)fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
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Resumo
Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, por convênio, acordo ou ajuste, a estado, ao Distrito Federal ou a município.
Por que a D está certa
O art. 71, VI, da CF atribui ao TCU a fiscalização da aplicação de recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, a estado, Distrito Federal ou município.
Por que as outras estão erradas
- A) O art. 71, I, da CF prevê apenas que o TCU emite parecer prévio sobre as contas do presidente; não há, no texto, a regra de maioria de dois terços do Congresso para afastar esse parecer.
- B) No caso de contrato, o ato de sustação é adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicita de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis (art. 71, § 1º, da CF); o TCU só decide a respeito se Congresso ou Executivo não agirem em noventa dias (art. 71, § 2º). Também não cabe ao TCU promover a ação de ressarcimento: suas decisões de débito ou multa têm eficácia de título executivo (art. 71, § 3º, da CF).
- C) As decisões do TCU de que resulte multa têm eficácia de título executivo, mas a Constituição não qualifica essa eficácia como "judicial" (art. 71, § 3º, da CF).
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 71, VI
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Constituição Federal de 1988, art. 71, § 1º
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2011
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