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Questão 21 · III Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
O mandado de segurança é um importante instrumento de proteção a direitos líquidos e certos, individuais ou coletivos, que não estejam amparados por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou tiver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Acerca do mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que
- A)pode ser impetrado em defesa de direitos líquidos e certos que pertençam a apenas parte dos membros de uma categoria ou associação, substituídos pelo impetrante.
- B)a sentença de procedência produz efeitos erga omnes, não limitando seus efeitos aos membros da categoria substituídos pelo impetrante.
- C)não induz litispendência para as ações individuais, de forma que os efeitos da coisa julgada beneficiam o impetrante individual, ainda que não requeira a desistência de seu mandado de segurança.
- D)a interposição de embargos infringentes é admitida para fins de exercício da ampla defesa.
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Resumo
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado em defesa de direitos líquidos e certos de toda a categoria ou apenas de parte dela, desde que pertinentes às finalidades da entidade impetrante.
Por que a A está certa
O art. 21 da Lei 12.016/2009 permite que o mandado de segurança coletivo seja impetrado em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos membros ou associados da entidade impetrante, exatamente a hipótese descrita na alternativa.
Por que as outras estão erradas
- B) A sentença de procedência faz coisa julgada limitada aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante, e não produz efeitos erga omnes (art. 22, caput, da Lei 12.016/2009).
- C) O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada só beneficiam o impetrante individual se ele desistir de seu mandado individual em 30 dias, e não sem essa desistência (art. 22, § 1º, da Lei 12.016/2009).
- D) Embargos infringentes não são admitidos no processo de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Fundamento
Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança), art. 21
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2011
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