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Questão 7 · I Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Referentemente à cobrança de honorários advocatícios, assinale a opção correta.
- A)A ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos, sendo o prazo contado, necessariamente, a partir do vencimento do contrato, cuja juntada é imprescindível.
- B)O prazo prescricional da ação de cobrança de honorários depende do tipo de trabalho profissional contratado e é contado a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixar.
- C)O advogado substabelecido com reserva de poderes pode cobrar honorários proporcionais ao trabalho realizado, sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
- D)A decisão judicial que arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência e na liquidação extrajudicial, entre outras situações.
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Resumo
A decisão judicial que fixa honorários e o contrato escrito que os estipula são títulos executivos e créditos privilegiados em situações como falência e liquidação extrajudicial.
Por que a D está certa
O Estatuto, na redação vigente à época da prova, estabelecia que tanto a decisão judicial que fixasse ou arbitrasse honorários quanto o contrato escrito que os estipulasse eram títulos executivos e constituíam crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial, entre outras situações.
Por que as outras estão erradas
- A) A ação de cobrança prescreve, de fato, em cinco anos, mas o prazo não se conta necessariamente do vencimento do contrato: o termo inicial varia conforme a hipótese (vencimento do contrato, se houver; trânsito em julgado da decisão que fixar os honorários; ultimação do serviço extrajudicial; desistência ou transação; renúncia ou revogação do mandato), e a existência de contrato escrito não é imprescindível.
- B) O prazo prescricional é sempre de cinco anos, qualquer que seja o trabalho; o que varia é o termo inicial, que só corresponde ao trânsito em julgado quando os honorários forem fixados por decisão judicial.
- C) O advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção de quem lhe conferiu o substabelecimento, pois os poderes e o crédito permanecem, em parte, com o substabelecente.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 24, caput
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 25, caput
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
O que mudou desde então: A Lei nº 15.472/2026 deu nova redação ao art. 24, substituindo 'decisão judicial' por 'ato judicial' e acrescentando a recuperação judicial e extrajudicial ao rol de situações com crédito privilegiado; à época da prova valia a redação original de 1994, citada acima.
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