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Questão 56 · I Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta.
- A)Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos.
- B)Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva.
- C)Não se admite a intimação fictícia.
- D)Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.
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Resumo
No processo administrativo federal, se o julgamento do recurso puder agravar a situação do recorrente, ele deve ser previamente cientificado para se manifestar; por isso o princípio geral que veda a reforma para pior não se aplica nesses termos.
Por que a D está certa
A Lei 9.784/1999 admite que a decisão do recurso administrativo, ao confirmar, modificar, anular ou revogar a decisão recorrida, resulte em gravame à situação do recorrente, desde que ele seja previamente cientificado para apresentar suas alegações. Isso mostra que, nesse processo, a reforma que piora a situação do recorrente é admitida, ao contrário do que ocorre, por exemplo, no processo penal.
Por que as outras estão erradas
- A) Está errada: a lei também legitima associações para a defesa de direitos ou interesses difusos, além dos coletivos.
- B) Está errada: a lei permite que um órgão delegue parte de sua competência a outro órgão ou titular, mesmo que não lhe seja hierarquicamente subordinado, quando conveniente.
- C) Está errada: a lei admite a intimação por publicação oficial (intimação ficta) quando os interessados forem indeterminados, desconhecidos ou tiverem domicílio indefinido.
Fundamento
Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 64, parágrafo único
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 9º, IV
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 12
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 26, § 4º
§ 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2010
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