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Questão 56 · I Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

I Exame de Ordem Unificado · 2010

Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta.

  1. A)Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos.
  2. B)Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva.
  3. C)Não se admite a intimação fictícia.
  4. D)Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.

Resumo

No processo administrativo federal, se o julgamento do recurso puder agravar a situação do recorrente, ele deve ser previamente cientificado para se manifestar; por isso o princípio geral que veda a reforma para pior não se aplica nesses termos.

Por que a D está certa

A Lei 9.784/1999 admite que a decisão do recurso administrativo, ao confirmar, modificar, anular ou revogar a decisão recorrida, resulte em gravame à situação do recorrente, desde que ele seja previamente cientificado para apresentar suas alegações. Isso mostra que, nesse processo, a reforma que piora a situação do recorrente é admitida, ao contrário do que ocorre, por exemplo, no processo penal.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 64, parágrafo único

Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 9º, IV

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 12

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo), art. 26, § 4º

§ 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2010

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