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Questão 54 · I Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo

I Exame de Ordem Unificado · 2010

Acerca do contrato administrativo, assinale a opção correta.

  1. A)Mediante acordo entre as partes, pode a supressão de um objeto contratado ser superior a 25% do valor atualizado do contrato.
  2. B)O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços, compras ou reforma de edifício, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
  3. C)Em atenção ao princípio da supremacia do interesse público, a majoração dos encargos do contratado advinda de alteração unilateral do contrato não implica o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
  4. D)A responsabilidade do contratado pela reparação ou correção dos vícios encontrados no objeto contratado somente ocorrerá se houver previsão expressa nesse sentido no contrato firmado entre a administração pública e o fornecedor.
Ver resposta e explicação

Gabarito: A — Mediante acordo entre as partes, pode a supressão de um objeto contratado ser superior a 25% do valor atualizado do contrato.

Resumo

Por acordo entre as partes, a supressão do objeto contratado pode superar o limite de 25% do valor atualizado do contrato, ao contrário dos acréscimos unilaterais, que respeitam esse teto.

Por que a A está certa

A regra geral limita acréscimos e supressões a 25% do valor inicial atualizado do contrato, mas a própria lei abre uma exceção: quando a supressão resulta de acordo entre as partes (e não de imposição unilateral da Administração), esse limite de 25% pode ser ultrapassado.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 65, § 2º, II

II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 65, § 1º

§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 65, § 1º

§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 65, § 6º

§ 6º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 69

Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2010

O que mudou desde então: A Lei 8.666/1993 foi revogada pela Lei 14.133/2021 (revogação plena em 30/12/2023); para a prova de 2010 ela era a lei em vigor.

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Explicação gerada com ajuda de IA a partir do gabarito oficial e revisada contra o texto da lei. Confira sempre a legislação atual.