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Questão 53 · I Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Mauro, chefe do setor de compras de um órgão do Instituto Nacional do Seguro Social, recebeu pedido de abertura de procedimento licitatório para a aquisição de grande quantidade dos seguintes itens: impressoras, cartuchos para impressoras, monitores LCD e licença para uso de sistema operacional a ser utilizado nos computadores da autarquia. A solicitação estava de acordo com todas as normas aplicáveis, incluindo-se a justificativa do quantitativo e da necessidade dos referidos itens. Antes de promover a abertura de qualquer procedimento de compra, Mauro procedeu a análise técnico-econômica e concluiu que a compra dos cartuchos para impressoras, se realizada separadamente da dos demais itens, implicaria uma ampliação da concorrência, sem perda da economia de escala. Constatou, também, que era a terceira vez no ano que a administração encaminhava pedido para a compra de cartuchos para impressora. Por fim, verificou que a estimativa do valor total que seria gasto na contratação era de R$ 700.000,00.
De acordo com os dados apresentados nessa situação hipotética, Mauro deve promover a abertura de
- A)concorrência, pois o valor a ser gasto é substancioso e os produtos e serviços de informática não podem ser caracterizados como serviços comuns.
- B)pregão, sendo preferencial a sua utilização na forma presencial.
- C)convite para a elaboração de ata de registro de preços para a aquisição de cartuchos de impressoras e de concorrência para a compra dos demais itens solicitados.
- D)dois pregões eletrônicos, um para a elaboração de ata de registro de preços para a aquisição de cartuchos de impressoras e outro para a compra dos demais itens solicitados.
Ver resposta e explicação
Resumo
Bens de informática com especificações padronizadas são bens comuns, licitáveis por pregão; a compra deve ser dividida para separar o item de aquisição recorrente (cartuchos, via registro de preços) dos demais itens.
Por que a D está certa
Impressoras, cartuchos, monitores e licença de sistema operacional têm padrões de desempenho e qualidade definíveis por especificações usuais de mercado, o que os caracteriza como bens comuns, licitáveis por pregão. Como os cartuchos são comprados repetidamente ao longo do ano e sua aquisição em separado amplia a concorrência sem perder economia de escala, a compra deve ser dividida: um pregão para registro de preços dos cartuchos e outro para os demais itens, sendo o sistema de registro de preços passível de ser conduzido pela modalidade pregão. Além disso, o regulamento federal do pregão (decreto que não está nestas fontes) dá preferência à forma eletrônica, e não à presencial.
Por que as outras estão erradas
- A) Está errada: produtos de informática com especificações usuais de mercado são bens comuns, o que autoriza justamente o pregão, e não exige concorrência apenas pelo valor ser alto.
- B) Está errada em dois pontos: a forma preferencial do pregão, segundo o regulamento federal, é a eletrônica, e não a presencial; e um único pregão para todos os itens ignora a necessidade de separar os cartuchos, comprados de forma recorrente, cuja aquisição em separado amplia a concorrência sem perda de economia de escala.
- C) Está errada: o convite não é compatível com o valor da contratação nem com o sistema de registro de preços, que, tratando-se de bens comuns, deve seguir o rito do pregão (ou, na sistemática da Lei 8.666/1993, a concorrência), nunca o convite.
Fundamento
Lei 10.520/2002 (Pregão), art. 1º
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Lei 10.520/2002 (Pregão), art. 1º, parágrafo único
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 15, IV
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
Lei 8.666/1993 (Licitações e Contratos), art. 15, § 3º, I
I - seleção feita mediante concorrência;
Lei 10.520/2002 (Pregão), art. 11
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2010
O que mudou desde então: A Lei 8.666/1993 e a Lei 10.520/2002 foram revogadas pela Lei 14.133/2021 (revogação plena em 30/12/2023); para a prova de 2010 ambas estavam em vigor.
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