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Questão 51 · I Exame de Ordem Unificado · Direito Administrativo
Acerca da desapropriação e dos institutos a ela relacionados, assinale a opção correta.
- A)Tratando-se de desapropriação por utilidade pública para a realização de obra, as áreas contíguas necessárias à execução da obra poderão ser abrangidas pela desapropriação, independentemente da inclusão dessas áreas na declaração de utilidade pública.
- B)A fase declaratória, durante a qual o poder público manifesta sua vontade na futura desapropriação, é iniciada com a declaração expropriatória e formalizada por meio de ato exclusivo do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal; por isso, não pode o dirigente máximo de autarquia ou de agência reguladora, por exemplo, expedir declaração expropriatória.
- C)O decreto expropriatório caduca no prazo de cinco anos caso a desapropriação por utilidade pública não seja efetivada mediante acordo ou judicialmente, sendo o termo final desse prazo, para as desapropriações que correrem na via judicial, o do trânsito em julgado da ação de desapropriação.
- D)No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na sentença; desse modo, só serão devidos esses juros se o pagamento não for feito até 1.º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito.
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Resumo
Na imissão prévia na posse, os juros moratórios compensam o atraso no pagamento da indenização fixada na sentença e só incidem a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito.
Por que a D está certa
A lei de desapropriações trata separadamente dos juros compensatórios (pela perda antecipada da posse) e dos juros moratórios (pelo atraso no pagamento da indenização fixada na sentença). Os moratórios só são devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ocorrer, nos termos do regime de precatórios da Constituição.
Por que as outras estão erradas
- A) Está errada: a lei exige que a área contígua necessária à obra esteja incluída na declaração de utilidade pública; a desapropriação não pode abranger área contígua independentemente dessa inclusão.
- B) Está errada ao afirmar que a declaração é ato exclusivo do chefe do Poder Executivo: a lei também admite que o Poder Legislativo tome a iniciativa da desapropriação, cabendo ao Executivo praticar os atos de efetivação; além disso, leis específicas podem atribuir a entidades da administração indireta, como certas autarquias, competência para declarar a utilidade pública.
- C) Está errada quanto ao termo final: a lei exige que, dentro de cinco anos contados da expedição do decreto, a desapropriação se efetive por acordo ou seja 'intentada judicialmente'; basta, portanto, ajuizar a ação nesse prazo, e não é necessário o trânsito em julgado.
Fundamento
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 15-B
Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição . (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 4º
Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 4º
Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 8º
Art. 8º O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
Decreto-Lei 3.365/1941 (Desapropriação), art. 10
Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. (Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946)
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis administrativas citadas, na redação em vigor em 2010
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