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Questão 20 · I Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Assinale a opção correta com relação à garantia constitucional do habeas corpus.
- A)Caso uma decisão de turma recursal de juizados especiais criminais constitua ato coator da liberdade de locomoção de um acusado, será cabível habeas corpus dirigido ao STJ.
- B)Caso a sentença penal condenatória emanada de juiz militar imponha pena de exclusão de militar ou de perda de patente, será cabível a utilização do habeas corpus.
- C)Caso ocorra, ao fim de um processo penal, a fixação de pena de multa em sentença penal condenatória, ficará prejudicada a utilização do habeas corpus, haja vista a sua destinação exclusiva à tutela do direito de ir e vir.
- D)Ainda que já extinta a pena privativa de liberdade, é cabível a utilização de habeas corpus para pedido de reabilitação de paciente.
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Resumo
O habeas corpus tutela exclusivamente a liberdade de locomoção; se a sentença fixar apenas pena de multa, sem risco à liberdade de ir e vir, fica prejudicada a utilização do habeas corpus quanto a essa parte.
Por que a C está certa
O art. 5º, LXVIII, da CF reserva o habeas corpus à proteção da liberdade de locomoção. A pena de multa, isoladamente, não ameaça esse direito, de modo que o habeas corpus fica prejudicado nessa hipótese.
Por que as outras estão erradas
- A) Turma recursal de juizado especial é formada por juízes de primeiro grau (art. 98, I, da CF), e não é tribunal; o STJ só julga habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição ou uma das autoridades do art. 105, I, "c", da CF. Por isso, o habeas corpus contra ato de turma recursal não é dirigido ao STJ.
- B) A pena de exclusão de militar ou de perda de patente não afeta a liberdade de locomoção; por isso, também não é o habeas corpus a via adequada para essa hipótese.
- D) Extinta a pena privativa de liberdade, não há mais ameaça à liberdade de locomoção a tutelar; pedido de reabilitação não se processa por habeas corpus.
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Constituição Federal de 1988, art. 98, I
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
Constituição Federal de 1988, art. 105, I, "c"
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2010
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