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Questão 19 · I Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional
Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta.
- A)Ainda que inexistam reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula vinculante acerca do tema caso o julgue relevante.
- B)O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas, quando exista, com relação a elas, controvérsia atual, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.
- C)O procurador-geral da República manifestar-se-á acerca da edição de enunciado de súmula vinculante apenas nos casos em que o propuser.
- D)O Conselho Federal da OAB e os conselhos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de súmula vinculante.
Ver resposta e explicação
Resumo
A súmula vinculante deve tratar de normas determinadas sobre as quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários, ou entre estes e a administração pública, capaz de gerar insegurança jurídica e multiplicação de processos.
Por que a B está certa
O art. 103-A, § 1º, da CF exige que a súmula vinculante verse sobre normas determinadas, com controvérsia atual entre órgãos judiciários, ou entre esses e a administração pública, que gere grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos — é o que a alternativa descreve.
Por que as outras estão erradas
- A) A edição de súmula vinculante exige reiteradas decisões sobre a matéria constitucional (art. 103-A, caput, da CF); não basta o STF considerar o tema relevante.
- C) O Procurador-Geral da República se manifesta previamente também nas propostas que não formulou (art. 2º, § 2º, da Lei 11.417/2006), e não apenas nas que ele próprio propõe.
- D) Só o Conselho Federal da OAB é legitimado a propor súmula vinculante; os conselhos seccionais não constam da lista de legitimados (art. 3º, V, da Lei 11.417/2006).
Fundamento
Constituição Federal de 1988, art. 103-A, § 1º
§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Lei 11.417/2006 (Súmula vinculante), art. 2º, § 2º
§ 2º O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2010
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