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Questão 2 · I Exame de Ordem Unificado · Ética profissional

I Exame de Ordem Unificado · 2010

Mário, advogado regularmente inscrito na OAB, foi condenado pela prática de crime hediondo e, após a sentença penal transitada em julgado, respondeu a processo disciplinar, tendo sofrido, como consequência, penalidade de exclusão da Ordem.
Considerando a situação hipotética apresentada e o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

  1. A)Ainda que se reabilite criminalmente, Mário não poderá mais se inscrever na OAB, visto que não preenche o requisito de idoneidade moral.
  2. B)Serão considerados inexistentes os atos privativos de advogado praticados por Mário após a exclusão, dado o impedimento do exercício do mandato em razão da sanção disciplinar aplicada.
  3. C)A penalidade de exclusão somente poderia ter sido aplicada caso Mário tivesse recebido três suspensões.
  4. D)Supondo-se que o processo disciplinar tenha ficado paralisado por mais de três anos, aguardando o julgamento, a pretensão à punibilidade de Mário estaria prescrita e ele não poderia ser excluído da Ordem.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — Supondo-se que o processo disciplinar tenha ficado paralisado por mais de três anos, aguardando o julgamento, a pretensão à punibilidade de Mário estaria prescrita e ele não poderia ser excluído da Ordem.

Resumo

O processo disciplinar paralisado por mais de três anos sem julgamento prescreve, devendo ser arquivado de ofício ou a pedido da parte.

Por que a D está certa

O Estatuto estabelece que a pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, mas também prevê uma prescrição intercorrente: todo processo disciplinar parado por mais de três anos, aguardando despacho ou julgamento, prescreve e deve ser arquivado de ofício. Como o enunciado supõe paralisação por mais de três anos aguardando julgamento, a pretensão de punir Mário estaria prescrita.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 43, § 1º

§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 4º, caput

Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995

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