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Questão 10 · I Exame de Ordem Unificado · Ética profissional
Ao conselho da subseção compete
- A)representar a OAB no Conselho de Segurança do MERCOSUL.
- B)fiscalizar as funções e atribuições do conselho seccional.
- C)instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Conselho Federal.
- D)receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do conselho seccional.
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Resumo
Compete à subseção (e ao seu conselho, quando houver) receber e instruir os pedidos de inscrição de advogado e estagiário, com parecer prévio para decisão do conselho seccional.
Por que a D está certa
O Estatuto atribui ao conselho da subseção, entre outras funções, receber o pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruí-lo e emitir parecer prévio, cabendo a decisão final ao conselho seccional. É essa competência de recepção e instrução que torna a alternativa correta.
Por que as outras estão erradas
- A) Representar a OAB perante organismos internacionais é atribuição do Conselho Federal, não da subseção.
- B) A subseção não tem a função de fiscalizar o próprio conselho seccional; ela exerce funções delegadas por este.
- C) A instauração e instrução de processos disciplinares pela subseção é feita para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e não pelo Conselho Federal.
Fundamento
Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), art. 61, parágrafo único, alínea d
d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.
Conforme a lei vigente na data da prova: Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina de 1995
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