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Questão 18 · XXII Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

XXII Exame de Ordem Unificado · 2017

Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de alteração da Constituição material - ou seja, de suas normas - sem qualquer mudança no texto formal. Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira.
A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.

  1. A)Não. O Supremo Tribunal Federal somente pode reconhecer nova norma no sistema jurídico constitucional a partir de emenda à constituição produzida pelo poder constituinte derivado reformador.
  2. B)Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.
  3. C)Não. O surgimento de novas normas constitucionais somente pode ser admitido por intermédio das vias formais de alteração, todas expressamente previstas no próprio texto da Constituição.
  4. D)Sim. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo linhas interpretativas contemporâneas, admite, como regra, a interpretação da Constituição independentemente de limites semânticos concedidos pelo texto.
Ver resposta e explicação

Gabarito: B — Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.

Resumo

O STF pode reconhecer mutação constitucional, atribuindo nova interpretação a texto constitucional inalterado, sem necessidade de emenda formal.

Por que a B está certa

Como guardião da Constituição (art. 102, caput, CF), o STF pode, por via interpretativa, reconhecer que o sentido de uma norma constitucional evoluiu com a realidade social, sem alteração do texto — fenômeno doutrinário chamado mutação constitucional, distinto da reforma formal por emenda.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Constituição Federal de 1988, art. 102

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2017

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