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Questão 13 · I Exame de Ordem Unificado · Direito Constitucional

I Exame de Ordem Unificado · 2010

Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.868/1999.

  1. A)Tal medida não poderá ser apreciada em período de recesso ou férias, visto que é imperioso que seja concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado.
  2. B)Essa medida cautelar só poderá ser concedida se ouvidos, previamente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.
  3. C)A decisão proferida em sede de cautelar, seja ela concessiva ou não, será dotada de eficácia contra todos, com efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
  4. D)O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, submeter o processo diretamente ao STF, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Ver resposta e explicação

Gabarito: D — O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, submeter o processo diretamente ao STF, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

Resumo

Na ADI, havendo pedido de cautelar e diante da relevância da matéria, o relator pode submeter o processo direto ao STF para julgamento definitivo do mérito, após as informações e a manifestação sucessiva do AGU e do PGR.

Por que a D está certa

A alternativa reproduz o art. 12 da Lei 9.868/1999: diante de pedido de cautelar e da relevância da matéria, o relator pode dispensar a fase cautelar e levar o processo direto a julgamento de mérito pelo STF, depois de ouvir sucessivamente o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República.

Por que as outras estão erradas

Fundamento

Lei 9.868/1999 (ADI e ADC), art. 12

Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. (Vide ADO Nº 26)

Conforme a lei vigente na data da prova: Constituição Federal de 1988 e leis citadas, na redação em vigor em 2010

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